| Exames 2010 - Ensino básico |
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De segunda-feira, 22 Fevereiro 2010 - 09:00 Para Quarta-feira, 03 Março 2010 - 16:00
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Os alunos do 9.º ano de escolaridade, com planos curriculares aprovados pelo Decreto -Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro, são automaticamente inscritos para os exames nacionais de Língua Portuguesa e Matemática pelos serviços de administração escolar.
Os alunos do 9.º ano de escolaridade, com planos curriculares aprovados pelo Decreto -Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro, são automaticamente inscritos para os exames nacionais de Língua Portuguesa e Matemática pelos serviços de administração escolar.
2 — O prazo de inscrição para admissão às provas dos exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática e para os exames de equivalência à frequência do 3.º ciclo decorre de 22 de Fevereiro a 3 de Março e destina -se aos candidatos que:
a) Frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sem autonomia ou paralelismo pedagógico;
b) Frequentem seminários não abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 293 -C/86, de 12 de Setembro;
c) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico;
d) Estejam fora da escolaridade obrigatória e, não frequentando qualquer estabelecimento de ensino, se candidatem aos exames na situação de autopropostos.
O prazo de inscrição para os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática dos alunos dos cursos de educação e formação, dos percursos curriculares alternativos e outros que, estando dispensados dos exames, pretendam prosseguir estudos nos cursos científico- -humanísticos decorre, igualmente, de 22 de Fevereiro a 3 de Março.
4 — Os alunos do 2.º ciclo fora da escolaridade obrigatória (18 anos, ao abrigo da Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto) que pretendam candidatar- -se aos exames de equivalência à frequência na qualidade de autopropostos inscrevem -se de 22 de Fevereiro a 3 de Março.
5 — Os alunos dos 8.º e 9.º anos de escolaridade que tenham iniciado o ano lectivo com 15 ou mais anos de idade e que anulem a matrícula após o prazo atrás referido inscrevem -se nos dois dias úteis a seguir à data de anulação.
6 — Os alunos dos 8.º e 9.º anos de escolaridade que atinjam a idade limite da escolaridade obrigatória (15 anos até 31 de Agosto) sem aprovação na avaliação sumativa final e que se candidatem aos exames na situação de autopropostos, no m smo ano lectivo, inscrevem -se obrigatoriamente para a fase de Junho no dia útil a seguir ao da afixação das pautas de avaliação do 3.º período.
7 — A inscrição para a época de Setembro nos exames de equivalência à frequência dos alunos autopropostos dos 2.º e 3.º ciclos que, tendo realizado os exames na fase de Junho, não concluíram o respectivo ciclo de estudos, decorre de 16 a 20 de Julho, desde que a sua realização lhes permita a certificação de conclusão de ciclo.
Despacho n.º 1860/2010
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Local : Serviços Administrativos |
| As inscrições para os exames deverão ser efectuadas dentro do horário normal dos serviços administrativos. |
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