 | | O presente texto tem por base o Manual: “Plano de Prevenção e Emergência para estabelecimentos de Ensino, o Decreto-Lei nº 414/98 de 31 de Dezembro – Regulamento de segurança contra incêndio em edifícios escolares, a portaria nº 1444/2002, de 7 de Novembro – Normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos escolares, Norma Portuguesa 4386/2001, Instituto Português de Qualidade – Equipamentos de segurança e de combate a incêndio, símbolos gráficos para as plantas de emergência de segurança contra incêndio – especificação e o Caderno de Registo de Segurança, Ministério da Educação. Sendo assim, o grupo de trabalho destacado a 1 de Setembro de 2008 visa fornecer a todo o corpo docente deste estabelecimento de ensino, orientação quanto às grandes linhas estratégicas definidas no Plano de Actividades do Clube de Protecção Civil, as quais constituem referência fundamental dos Objectivos e Metodologia traçados para o corrente ano lectivo, no âmbito do procedimento legal acima citado. Os objectivos e metodologia abaixo apontados enquadram-se, assim, não só nos pressupostos legais em vigor, como no Plano de Actividades do Clube supracitado, numa perspectiva de prossecução de um trabalho de qualidade e rigor, em prol da segurança e protecção de toda a comunidade educativa e do envolvimento da mesma na segurança e protecção quer dos equipamentos quer das estruturas físicas (edifícios) e espaço exterior.
1. Missão do Clube de Protecção Civil
Preparar a comunidade educativa em geral para a prevenção contra a ocorrência de acidentes. Fornecer informação sobre os procedimentos correctos a adoptar em situações de emergência.
2. Objectivos Gerais/Linhas Orientadoras Estratégicas (com base no Plano Anual de Actividades do Clube de Protecção Civil)
2.1. Dotar a escola de um nível de segurança eficaz, recorrendo, nomeadamente: - à identificação dos riscos e minimização dos seus efeitos. - ao estabelecimento de cenários de acidentes para os riscos identificados; - à definição de princípios, normas e regras de actuação face aos cenários possíveis; - à organização dos meios e prevenção das missões para cada um dos intervenientes; Limitar as consequências de um acidente, recorrendo, nomeadamente: - à formação da comunidade educativa em geral no que respeita às boas práticas que serão susceptíveis de criação das condições para que os acidentes não ocorram; - à promoção da partilha de experiências e do trabalho cooperativo entre toda a comunidade; - ao desencadear de acções oportunas, destinadas a limitar as consequências do sinistro.
Sensibilizar para a necessidade de conhecer e rotinar procedimentos de autoprotecção e adoptar, por parte dos professores, funcionários e alunos, em caso de acidente, recorrendo, nomeadamente: - à não ocorrência de confusões, erros, atropelos e à não duplicação de actuações;
Co-responsabilizar toda a população escolar no cumprimento das normas de segurança, recorrendo, nomeadamente: - à prevenção e organização antecipada da evacuação e intervenção;
Preparar e organizar os meios humanos e materiais existentes, para garantir a salvaguarda de pessoas e bens, em caso de ocorrência de uma situação perigosa, recorrendo, nomeadamente: - à rotina de procedimentos, os quais poderão ser testados, através de exercícios e simulacros.
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